Contribuição Sindical 2010
Guia de Contribuição Sindical
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SIMPEP-CIRCULAR 01/2010
Curitiba, 06 de Janeiro de 2010.Prezados Senhores:
O pagamento da Contribuição Sindical Patronal da sua empresa, referente ao exercício de 2010 deve ser feito até 30.01.2010 na Caixa Econômica Federal ou nas Casas Lotéricas. Caso não tenha recebido a guia pelo correio, ela pode ser impressa via internet, acessando o site www.simpep.com.br.
A Contribuição Sindical Patronal tem base legal no Art. 579 da CLT e amparado pelo Art. 8o. da Constituição, sendo devida por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria.
Portanto, comunicamos que essa operosa indústria pertence à categoria econômica representada por este Sindicato: INDÚSTRIAS DE MATERIAL PLÁSTICO NO ESTADO DO PARANÁ, com exceção dos municípios de Apucarana, Arapongas, Bandeirantes, Cambé, Cornélio Procópio, Ibiporã, Jandaia do Sul, Jataizinho, Londrina, Mandaguari, Marialva, Maringá, Rolândia, Sarandi e Uraí, em favor do qual deve ser recolhida a referida Contribuição Sindical, a partir de 02 de janeiro de 2010.
Informamos ainda que o recolhimento da referida CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL é obrigatória, quer a empresa seja associada ou não ao Sindicato representativo, cujo prazo limite encerra-se em 30.01.2010, sendo que após este prazo incidirá multas, juros e correção monetária. Não haverá necessidade de recolhimento da contribuição de FILIAL, bastando para isso, agrupar o capital social da matriz e filial.
As MICRO-EMPRESAS e as optantes pelo sistema Simples e Super Simples também são obrigadas a efetuar o respectivo recolhimento.
Certos de vossa atenção sobre o assunto, antecipamos nossos agradecimentos e colocamo-nos à disposição de V.Sas. para quaisquer outros esclarecimentos que julgarem necessários.
Atenciosamente
DENISE DYBAS DIAS
Presidente




